As inscrições para o programa Bolsa Munícipe da Prefeitura de Caraguatatuba começam nessa segunda-feira (2/1) e podem ser feitas presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 à 16h30, no Protocolo Geral do Paço Municipal, no Centro ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial. O prazo para requerer o benefício encerra no dia 31 de janeiro.
O programa ofertará até 50 bolsas de estudos com até 50% de desconto no valor da mensalidade de cursos de ensino superior em instituições conveniadas com a Prefeitura Municipal.
Podem se inscrever moradores de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até três salários mínimos. Além disso, o interessado deverá ter cursado todo o ensino médio na rede pública ou comprovar a condição de bolsista, caso tenha cursado no ensino particular.
O candidato à bolsa não pode possuir antecedentes criminais, deve ser residente do município há pelo menos cinco anos, estar devidamente matriculado em alguma instituição de ensino superior conveniada a prefeitura e prestar gratuitamente serviços sociais à municipalidade, além de outros requisitos. Serão priorizados os candidatos mais carentes.
A Prefeitura de Caraguatatuba alerta que caberá ao aluno bolsista arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas. Alunos que são beneficiários de outros programas de bolsa de estudos, seja ele federal ou estadual, não poderão inscrever-se para este programa municipal.
Além disso, caso o aluno já tenha descontos na instituição, o desconto do Bolsa Munícipe não é cumulativo. Uma comissão analisará todos os pedidos e emitirá parecer para concessão ou não da bolsa de estudo.
O programa “Bolsa de Estudo para Munícipe” é uma lei municipal de 2006 (1.338/06) e foi regulamentada pelo Decreto n° 809, de 30 de novembro de 2017, de autoria do prefeito Aguilar Junior.
Documentação do Bolsa Munícipe
RG e CPF do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
Título de eleitor do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
Comprovante de residência do município nos últimos cinco anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
Atestado de antecedentes criminais;
Declaração de renda familiar com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n° 809/2017);
Declaração da Instituição de ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;
Declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II do Decreto n° 809/2017);
Uma foto 3×4;
Histórico escolar;
Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de renda ou de isenção;
No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do CNPJ) ou pró-labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo III do Decreto n° 809/2017);
Quando estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;
No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;
Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da identificação, página da dispensa e página seguinte); e
Declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto n° 809/2017).
Mais detalhes sobre a inserção dos documentos para o benefício estão no link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/bolsa-municipe-passo-a-passo/.
Inscrições do Programa Bolsa Munícipe da Prefeitura de Caraguatatuba
Período: de 2 a 31 de janeiro
Via internet: Protocolo Eletrônico do https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/
Presenciais: Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Caraguatatuba
Horário: das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Telefone: (12) 3897-8100
Fonte: Secretaria de Comunicação/PMC
Foto: Divulgação/PMC
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